27 junho 2012

Viagem com crianças e adolescentes


O Conselho Nacional de Justiça lança cartilha para quem pretende viajar para o exterior com crianças ou adolescentes. De acordo com a Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça, deve ser observado o seguinte:

1.Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhadas de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização escrita do outro.

2.Crianças ou adolescentes que viajarem  acompanhadas de outros adultos devem levar autorização de ambos os pais ou responsáveis

3.Crianças ou adolescentes que viajarem  desacompanhadas  devem levar autorização de ambos os pais ou responsáveis

A autorização deve ser conforme formulário padrão que pode ser encontrado no site do CNJ: www.cnj.jus.br e no site do DPF: www.dpf.gov.br no link “viagem ao exterior”.

Deve ser feita uma autorização para cada criança ou adolescente e a validade caso não seja indicada será de dois anos. Deve ter firma reconhecida em cartório em duas vias, pois uma delas ficará na Polícia Federal. Além disso, não esqueça o passaporte e se for o caso o termo de guarda ou tutela.

- Crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior:

Se a criança ou adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de atestado de residência emitido a menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e que viaje com um dos pais.

Se não estiver com um dos pais é preciso autorização destes.

O Atestado de Residência deve ser apresentado com copia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.


(Fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/)

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